No dia 21/11/2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, para garantir o adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, assim como é pago aos permanentes.
O Ministro Edson Fachin, defendeu a tese de que o benefício deve ser pago a todos, sem distinção “Na minha leitura, entendo que não calha como excludente o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime diferenciado daqueles trabalhadores com vínculo permanente, pois há imposição constitucional de direitos iguais entre eles”. Tal entendimento teve apoio de seis ministros.
Trata-se de recurso interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR), com o objetivo de questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto na Lei 4.860/1965, para os trabalhadores avulsos que atua na atividade portuária.
Fonte: www.stf.jus.br.